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Como dar entrada no Casamento Civil?

Oie Noivalândiaaa!

O conteúdo de hoje está riquíssimoooo! o/ será um:

GUIA SIMPLIFICADO DO PASSO A PASSO PARA DAR ENTRADA NO CASAMENTO CIVIL. Prontas? Vamos lá:

1º passo: Escolha o regime de bens

Os noivos precisam conversar sobre qual regime de bens irão escolher, porque dependendo da escolha há variação no processo . Entrem num consenso de forma leve e tranquila.

Conheçam os 04 tipos de Regimes de Bens:

1. Comunhão parcial de bens ( a mais comum)

Quando todos os bens adquiridos após o casamento serão comuns ao casal.

2. Comunhão total (universal) de bens

Todos os bens atuais de cada um e os depois do casamento serão comuns ao casal. Caso escolham esse, antes de darem entrada no casamento civil a um tabelionato de notas para fazer uma escritura.

3. Separação total de bens

cada um possui seus próprios bens antes e depois do casamento que ficarão sempre como propriedade individual. Com esse regime também é preciso ir ao tabelionato de notas antes de dar entrada no civil.

4. Participação final nos aquestos

É igual a separação de bens, mas caso haja divórcio, os bens que adquiriam durante o casamento serão partilhados em comum.

2º passo: Dar entrada ao pedido de habilitação no cartório

Aqui encontramos vários detalhes que irei pontuá-los:

1.  Tanto o Código Civil, quanto a Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) estabelecem que, para o casamento, o cartório deve ser aquele localizado no domicílio dos noivos. Se os noivos tiverem domicílios diferentes pode ser escolhido o de qualquer um deles para dar entrada no processo de habilitação para o casamento (artigo 67).

2.  Definido o cartório é o momento de verificar o prazo para dar início ao processo de habilitação para o casamento. A validade do processo é de 90 (noventa) dias. Vou dar um exemplo: Se você for casar em 01 de dezembro, pode já dar entrada em 01 de outubro. Antes disso, perde a validade.

3.  Para dar entrada no processo de habilitação é necessário que o casal se dirija até o cartório com certidão de nascimento atualizada (até 06 meses antes da data de início do processo) + documentos que no geral são CPF, RG e comprovante de residência. Quem tiver certidão de nascimento em cartório distante do seu local de residência, precisa se organizar para esse trâmite.

Vou especificar aqui mais abaixo as peculiaridades sobre as documentações:

Os documentos necessários para os noivos são:

Documentos para casamento civil com noivos solteiros

  • Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) – Cópia original e autenticada
  • CPF original
  • Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses

Documentos para casamento civil com noivos divorciados

  • Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) – Cópia original e autenticada
  • CPF original
  • Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses
  • Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio
  • Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio – É importante comprovar se houve ou não partilha de bens. Caso esse documento não esteja disponível, a separação de bens torna-se obrigatória

Documentos para casamento civil com noivos viúvos

  • Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc.) – Cópia original e autenticada
  • CPF original
  • Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses
  • Certidão de casamento do primeiro casamento
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido
  • Certidão de inventário e partilha se o falecido deixou bens e filhos

Essa questão da certidão de nascimento dá um certo trabalho para as pessoas que possuem certidão de nascimento em cartório fora do Estado em que reside atualmente. É possível tirar a certidão de nascimento pessoalmente no cartório onde a pessoa foi registrada ao nascer, pelos correios e pela internet. Para isso, é necessário pagar uma taxa. No meu caso, moro no Espírito Santo e consegui pedir ao meu tio para retirar  a certidão pra mim no cartório onde fui registrada, que fica no Rio de Janeiro.

4.  Os noivos precisam estar presentes juntos no cartório para dar a entrada?

Sim. Lá será escolhida a data e horário do casamento, bem como o regime de bens e as testemunhas que serão 02. É nessa hora que você decide se vai ou não acrescentar o nome do seu cônjuge.

5.  As Duas(02) testemunhas que escolherem precisam assinar o processo junto com vocês. Isso antes do casamento acontecer. Elas servem para atestar que vocês não possuem qualquer impedimento para se casarem. Pode ser qualquer pessoa. Alguns cartórios exigem a presença delas outros mencionam que elas não precisam ir com vocês no dia da abertura do processo de habilitação, podendo ir ao cartório em outro momento. Inclusive, sem vocês. Vocês podem optar por mantê-las como as testemunhas do casamento (aquelas que constarão na certidão de casamento e assinarão no dia que vocês escolheram para se casarem) ou podem escolher outras.

Oriento sempre a ligarem para os cartórios antes de se deslocarem até eles, pois alguns detalhes de procedimentos podem ser modificados. Um exemplo: os cartórios de registro civil puro costumam pedir o reconhecimento de firma das testemunhas. Já os cartórios que, além do registro civil, tem atribuição em notas reconhecem e dão fé pública no próprio corpo do processo de habilitação, isentando a testemunha desse custo.

6.  Existem quatro maneiras de realizar o casamento civil: 

a)Casamento civil no cartório

O casamento civil no cartório é aquele que é celebrado no próprio cartório, pelo juiz e o escrevente.

b) Casamento civil em diligência

Esse é quando o juiz de paz e um escrevente vão até o lugar que os noivos escolhem (um restaurante, sitio, praia, etc.) para realizar o casamento.

c) Casamento religioso com efeito civil

É a autoridade religiosa que o casal escolher  fazer a cerimônia que fará esse processo, dentro da própria cerimônia. Foi o que eu escolhi com mozi! Caso escolham pastor, precisam saber se ele tem essa habilitação. Alguns celebrantes possuem essa habilitação também.

Os noivos devem comparecer no cartório com os documentos e um requerimento da igreja, sinagoga, templo, etc, informando que o casamento será com efeito civil assinado e reconhecido pelo celebrante. Então, o cartório vai emitir a Certidão de Habilitação que os noivos devem levar ao celebrante antes do casamento, para que ele faça o Termo de Religioso com Efeito Civil. Depois do casamento, os noivos precisam levar em até 90 dias esse último documento no cartório para registrar o casamento.

Nesse caso os noivos podem também casar primeiro no religioso e depois registrar no civil.

Nesse tipo de casamento, terá um momento na cerimônia que o celebrante ou pastor chamará as duas testemunhas para assinar o livro e os noivos também assinam.

d) Conversão de união estável em casamento

Esse processo é feito quando já existe uma relação de convivência entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. É feito no cartório, mas não tem a celebração, porque não precisa de um juiz de paz para fazer esse processo.

7.  Quanto custa tudo isso?

Conforme o Código Civil a celebração do casamento civil é gratuita. O que é cobrado é uma taxa no Cartório de Registro Civil referente às custas do processo de habilitação e registro.

Essa taxa varia de acordo com cada Estado e é atualizada todo ano. É possível conferir os preços em todos os Estados através da tabela da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) Http://www.anoreg.org.br/site/tabela-de-emolumentos/ . Quando estiver na página do seu Estado, procure pela tabela de Oficiais do registro civil.

Mas deixarei aqui a do Estado do Espírito Santo:

  1. A) PELA HABILITAÇÃO, COMPREENDENDO TODOS OS ATOS DO PROCESSO…………… R$ 194,45
  1. B) COM CELEBRAÇÃO FORA DO CARTÓRIO, EXCLUÍDAS AS DESPESAS COM CONDUÇÃO, A SER FORNECIDA PELO INTERESSADO….. R$ 586,13

 

Vou deixar os valores de dois cartórios Dyonizio Rui e Sarlo, consequentemente:

R E G I M E S   D E   C A S A M E N T O

Comunhão Parcial de Bens: Somente os bens adquiridos após o Casamento serão partilhados/inventariados.

 R$ 681,85 (Cartório/Igreja) e R$ 1.352,21 (Residência/Cerimonial)

Comunhão Universal de Bens: Os bens adquiridos, antes e após o Casamento, serão partilhados/inventariados.

R$ 829,41 (Cartório/Igreja) e R$ 1.499,77 (Residência/Cerimonial).

Separação de Bens: Os bens adquiridos, antes e após o Casamento, permanecerão sob a administração exclusiva de cada cônjuge.

R$ 829,41 (Cartório/Igreja) e R$ 1.499,77 (Residência/Cerimonial). 

Participação Final nos Aquestos: Na constância do casamento os bens não se comunicam, porém na dissolução (divórcio/falecimento) os bens adquiridos na vigência do casamento serão partilhados/inventariados.

R$ 829,41(Cartório/Igreja) e R$ 1.499,77 (Residência/Cerimonial). 

E agora os valores do Cartório Sarlo:

CASAMENTO – CARTÓRIO E IGREJA
ITEM LETRA ATO  
I A pela habilitação (todos os atos do processo) R$ 194,45
TAB. 03/IX   Processamento de Dados R$ 6,31
    FUNEPJ – Lei Complementar 257/02 R$ 20,08
    FADESPES – Lei Complementar 105/97 R$ 10,04
    FUNEMP – Lei Complementar 266/06 R$ 10,04
    FUNCAD – Lei Complementar 794 R$ 10,04
    ISS – Imposto Sobre Serviços R$ 10,04
I E Edital de proclamas R$ 97,33
TAB. 03/IX   Processamento de Dados R$ 6,31
FUNEPJ – Lei Complementar 257/02 R$ 10,36
FADESPES – Lei Complementar 105/97 R$ 5,19
  FUNEMP – Lei Complementar 266/06 R$ 5,19
  FUNCAD – Lei Complementar 794 R$ 5,19
  ISS – Imposto Sobre Serviços R$ 5,19
    Publicação no Jornal R$ 35,00
TAB. 12/I-A Juiz de Paz (celebração do casamento) R$ 24,31
TOTAL R$ 455,07
CASAMENTO RESIDÊNCIA
ITEM LETRA ATO  
I B pela habilitação (todos os atos do processo) R$ 586,13
TAB. 03/IX Processamento de Dados R$ 6,31
    FUNEPJ – Lei Complementar 257/02 R$ 59,24
    FADESPES – Lei Complementar 105/97 R$ 29,62
    FUNEMP – Lei Complementar 266/06 R$ 29,62
    FUNCAD – Lei Complementar 794 R$ 29,62
    ISS – Imposto Sobre Serviços R$ 29,62
I E Edital de proclamas R$ 97,33
TAB. 03/IX Processamento de Dados R$ 6,31
  FUNEPJ – Lei Complementar 257/02 R$ 10,36
  FADESPES – Lei Complementar 105/97 R$ 5,19
  FUNEMP – Lei Complementar 266/06 R$ 5,19
  FUNCAD – Lei Complementar 794 R$ 5,19
  ISS – Imposto Sobre Serviços R$ 5,19
    Publicação no Jornal R$ 35,00
TAB. 12/I-A Juiz de Paz (celebração do casamento) R$ 97,23
TOTAL R$ 1.037,15

 

Fazer o  casamento civil em cerimonial, tá caro hein minha gente. Eu casei em 2016 e não lembro de sofrer tanto assim não quando optei pelo religioso com efeitos civis. Rsrs…. Sen hor!

LEMBRANDO QUE:  A lei assegura a gratuidade dessa taxa caso você declare a sua pobreza, sendo solicitada pelo cartório a entrega de uma declaração de pobreza de próprio punho.

UAUUUU muitas informações né? Espero que tenham gostado o/

Fotos enviadas pelas casadinhas Roberta Esteves, Bianca Lira e Laura que teve seu casamento civil durante a pandemia do COVID-19.

Beijos meus amores e até a próxima matéria na quarta!

 

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